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Prorrogado o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD (Sped Contábil)

Foi publicada, no Diário Oficial de hoje (15/07/2010), a Instrução Normativa RFB Nº 1.056/10, prorrogando o prazo para entrega da ECD para até as 23h59min59s do dia 30.07.2010. A prorrogação se aplica aos fatos contábeis ocorridos em 2009 e às situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção) ocorridas entre 01.01.2009 e 30.06.2010.

FCont - prazo prorrogado para 30.07.10

Publicada Instrução Normativa RFB nº 1.046/2010 (D.O.U. de 25/01/2010), prorrogando o prazo para entrega dos dados do FCont para o dia 30/07/2010. A prorrogação se aplica, inclusive, aos casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção das pessoas jurídicas obrigadas à apresentação das informações, quando ocorridos entre 01.01.2009 e 30.06.2010.

Sped Contábil - Demonstrações Contábeis - Obrigatoriedade

Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem ser elaboradas no encerramento do exercício social e transcritos no Diário. Outras normas estabelecem prazos diferentes. O Banco Central, por exemplo, estabelece que as demonstrações são semestrais. Como a escrituração contábil digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa não ter elaborado as demonstrações naquele mês. Além disso, o Sped não tem como saber a data do encerramento de exercício social. Estes aspectos impossibilitam estabelecer, no Programa Validador e Assinador, a obrigatoriedade de tais registros. Assim, as demonstrações são obrigatórias, mas podem não estar no livro, caso ele não contenha a data em que devem ser transcritas.

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